:: NACIONAL BRASIL ::
VÁLIDO PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS:
– Documento original de Identidade (RG) ou carteira de motorista.
:: MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai) ::
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE – VÁLIDO PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS:
– Passaporte com validade mínima de 6 meses (a contar da data de retorno ao Brasil) ou Documento de Identidade (RG) emitido a menos de 10 anos e em bom estado.
OBS.: Não é permitido embarque com documentos funcionais (carteira de motorista, carteira funcionais – OAB, CRM etc). Passageiro com documento de outro país (passaporte de outra nacionalidade), consultar documentação necessária para embarque.
EMBARQUE DE MENORES EM VÔOS INTERNACIONAIS:
Em virtude de alterações decorrentes da Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009, favor considerar como regra para autorização de menores(menor de 18 anos) em viagens internacionais o que se segue:
– Menor acompanhado de ambos os pais – não é necessário apresentar autorização;
– Menor acompanhado de apenas um dos pais – é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade pelo responsável que não viajar, ou autorização judicial;
– Menor desacompanhado ou acompanhado de terceiros maiores de idade, que estejam em viagem de retorno a residência no exterior – ambos pais ou responsáveis devem concordar através de autorização original (Consular/Cartório/Judicial). As autorizações deverão ser feitas em 2 vias, com firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis. A primeira via ficará retida na Policia Federal, no embarque e deve conter a cópia do documento de viagem hábil, do menor, ou termo de guarda, ou tutela. A segunda via fica como comprovante do menor ou responsável.
Modelos de Autorização de Menor:
Autorização de Menor INTERNACIONAL (Pai a Outro)
Autorização de Menor INTERNACIONAL (Terceiros)
* Importante sempre verificar a necessidade do juizado de menores.
:: EUROPA – VÁLIDO PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS ::
– Passaporte com validade mínima de 6 meses (a contar da data de retorno ao Brasil);
– Seguro viagem com cobertura médica de Euros 30.000,00 (Tratado Schengen).
OBS.: Passageiro com documento de outro país (passaporte de outra nacionalidade), consultar documentação necessária para embarque.
:: CARIBE – VÁLIDO PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS ::
– Passaporte com validade mínima de 6 meses (a contar da data de retorno ao Brasil);
– Certificado Internacional de Vacina de Febre Amarela Internacional (tomado com no máximo 10 dias de antecedência ao embarque).
OBS.: Passageiro com documento de outro país (passaporte de outra nacionalidade), consultar documentação necessária para embarque.
:: ESTADOS UNIDOS – VÁLIDO PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS ::
– Passaporte com validade mínima de 6 meses (a contar da data de retorno ao Brasil);
– Visto consular americano válido.
OBS.: Passageiro com documento de outro país (passaporte de outra nacionalidade), consultar documentação necessária para embarque.
:: Vacina Febre Amarela ANVISA – Para retirar o certificado internacional ::
Segunda a Sexta (localizado no Aeroporto Internacional Afonso Pena)
08:00 a 12:00 e 13:00 a 17:00
Documentação necessário: Carteirinha de vacinação e Identidade com Foto
Pode ser feito o Cadastro pelo site para adiantar o processo: www.portal.anvisa.gov.br